O momento de alugar um imóvel prevê negociações e garantias para os dois lados. Tanto o locador como o locatário têm previstas por lei algumas obrigações, além de direitos relacionados ao negócio. É fundamental que as duas partes conheçam bem os meandros deste tipo de acordo e, muitas vezes, isso deve ser feito com auxílio profissional, de uma imobiliária, por exemplo.
Mas o objetivo deste conteúdo é abordar um dos aspectos específicos relacionados ao tema: as garantias de aluguel. Quais são os meios que dão segurança ao dono do imóvel, para que ele garanta o recebimento dos valores acordados e possa, em caso negativo, garantir seu direito ao dinheiro? Isso é o que responderemos nas linhas a seguir.
Fiador
Uma das mais conhecidas e utilizadas é, sem dúvida, a presença de um fiador no negócio. Este formato funciona da seguinte maneira: uma pessoa é indicada para assumir a responsabilidade pelo pagamento, caso o locatário não cumpra os deveres. Isso vale para as quantias do aluguel e para quaisquer outro imposto ou encargo previsto no acordo. Há alguns requisitos para que um fiador seja aceito, como ele ter um imóvel próprio, estar com o IPTU em dia, etc.
Seguro-fiança e carta de fiança
O seguro-fiança trabalha quase como um fiador, mas no caso é uma empresa especializada neste tipo de situação. Sendo assim, o locatário pode optar por contratar uma seguradora e pagar uma determinada quantia a ela para que, caso haja inadimplência do aluguel, a empresa se comprometa a cobrir os custos, realizando os pagamentos ao locador.
Outro formato possível é a carta de fiança. Neste caso, o locador se beneficia de uma garantia recebida de um banco. A instituição se compromete a pagar o valor da dívida do locatário diretamente ao dono do imóvel. Depois, o próprio banco faz a cobrança. Ou seja, o locador recebe seu dinheiro e a dívida do inquilino passa a ser com uma instituição bancária.
Depósito caução e título de capitalização
Mais duas formas de garantia de aluguel são o depósito caução e o título de capitalização. No primeiro caso, o locatário faz um depósito, em uma poupança no nome do dono do imóvel, equivalente a três meses de aluguel. Este valor fica como uma garantia. Se todos os compromissos forem honrados até o fim do contrato, o inquilino pode pegar o dinheiro de volta.
Além disso, caso haja dívida, mas ela seja menor do que o valor total guardado na poupança, o locatário pode pegar a diferença. Se o locador, por algum motivo, gastar esse dinheiro sem que haja dívida por parte do inquilino, pode ocorrer um processo judicial para que o locatário recupere o montante.
O título de capitalização é um procedimento semelhante. Ao assinar o contrato, o inquilino compra um título diretamente vinculado ao contrato de locação. Se tudo for cumprido até o fim, resgata este valor ao fim do acordo. Se houver dívida, o dono do imóvel pode sacar o título em seu nome.
Estas são as principais formas de garantia de aluguel. Quem está pensando em ser locador, ou locatário, deve conhecer estes formatos para ter mais segurança no negócio.
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