Descubra quais são as modalidades de garantias locatícias que existem

Para garantir a boa relação entre locador e locatário, os legisladores criaram a Lei 8245, de 1991, conhecida popularmente como a lei do inquilinato. De um modo geral, tal dispositivo prevê as obrigações e direitos tanto do locador quanto do locatário.

Em tal lei também se encontra as modalidades de garantias locatícias, que são ferramentas que protegem tanto o locador quanto o locatário diante de certos riscos, por exemplo, o não pagamento de aluguel.

Mas, e então, você conhece as modalidades de garantias locatícias que existem? Em caso de dúvida, continue a leitura. Ao todo, são quatro:

 

Caução

 

O caução é uma forma de garantia em que se busca exigir do locatário certa quantia em dinheiro com o objetivo de proteger o locador diante de certos riscos, como o que destacamos anteriormente: não pagamento de aluguel.

De forma geral, o caução corresponde ao valor do aluguel. Contudo, não se pode exigir uma quantia que exceda três meses de aluguel. Assim, por exemplo, se o aluguel for R$ 1.000,00, não se pode exigir como caução o valor de R$ 4.000,00.

O caução é depositado em poupança específica, regulamentada para esse fim.

 

Fiança

 

A fiança é uma forma de garantia locatícia que está prevista não apenas na lei do inquilinato, mas também no Código Civil Brasileiro.

Basicamente, a fiança é uma modalidade de garantia em que um terceiro garante o contrato e assegura o cumprimento das obrigações previstas nele e assumidas pelo locatário.

Assim, por exemplo, caso o locatário não pague o aluguel em dia, deixando atrasar, digamos, três meses, cabe ao fiador/terceiro cumprir tal obrigação.

 

Seguro fiança locatícia

 

Há também a modalidade seguro fiança locatícia, que substitui a figura do fiador, garantindo uma relação melhor entre locador e locatário.

Nessa modalidade de garantia locatícia, quem assume a responsabilidade pelas obrigações do locatário é a seguradora. Assim, por exemplo, caso o locatário deixe de cumprir uma obrigação prevista em contrato, cabe ao locador acionar a segurado para que esta assuma seu papel.

É uma importante modalidade de garantia locatícia, que vem sendo, também, muito adotada no processo de locação.

 

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

 

Ainda que não muito utilizada no mercado imobiliário, tal modalidade é uma opção existente. Segundo especialistas, ela prevê “que as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exerçam atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, ficando autorizadas a constituir fundos de investimento que permitam a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária.”

Na ótica dos especialistas, é uma importante modalidade de garantia locatícia, que pode trazer desenvolvimento para o setor imobiliário, bem como amadurecimento para relação entre locador e locatário.

Como visualizamos, existem diversas modalidades de garantia locatícia. Estudar melhor cada uma é fundamental para que selecione a que melhor possa atender a seus interesses, seja na condição de locador ou locatário.

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Fontes

https://carreiraodalgrande.jusbrasil.com.br/artigos/395473139/garantias-locaticias-conheca-as-modalidades

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109755/lei-do-inquilinato-lei-8245-91

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